O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?

O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de longo prazo que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.

Quem tem direito ao BPC?

Para ter direito ao BPC, é necessário atender aos seguintes requisitos:

  • Idoso: ter 65 anos ou mais.
  • Pessoa com deficiência: apresentar impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilite de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
  • Renda familiar: a renda mensal bruta per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
  • Não é necessário ter contribuído para o INSS, pois o BPC é um benefício assistencial, não previdenciário.

Como solicitar o BPC?

O requerimento do BPC deve ser feito junto ao INSS. Atualmente, a forma mais prática é através do site ou aplicativo "Meu INSS". Caso não seja possível, o cidadão pode ligar para a Central 135 ou comparecer a uma agência da Previdência Social. Além disso, é indispensável estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).

Assessoria Jurídica Especializada

O processo de concessão do BPC pode ser complexo e demorado, sendo comum o indeferimento do pedido na via administrativa. Por isso, contar com advogados especializados em direito previdenciário é fundamental para garantir a efetivação desse direito.

A Guedes & Lucena - Advogados Associados possui ampla experiência na área previdenciária e está pronta para auxiliar você em todas as fases, desde a orientação inicial e reunião de documentos até o ajuizamento de ação judicial, se necessário. Entre em contato conosco e agende uma consulta.