O que é o Benefício de Prestação Continuada (BPC)?
O Benefício de Prestação Continuada (BPC), instituído pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial que garante o pagamento de um salário mínimo mensal ao idoso com 65 anos ou mais e à pessoa com deficiência de longo prazo que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família.
Quem tem direito ao BPC?
Para ter direito ao BPC, é necessário atender aos seguintes requisitos:
- Idoso: ter 65 anos ou mais.
- Pessoa com deficiência: apresentar impedimento de longo prazo (mínimo de 2 anos) de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que a impossibilite de participar plena e efetivamente na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
- Renda familiar: a renda mensal bruta per capita do grupo familiar deve ser igual ou inferior a 1/4 do salário mínimo vigente.
- Não é necessário ter contribuído para o INSS, pois o BPC é um benefício assistencial, não previdenciário.
Como solicitar o BPC?
O requerimento do BPC deve ser feito junto ao INSS. Atualmente, a forma mais prática é através do site ou aplicativo "Meu INSS". Caso não seja possível, o cidadão pode ligar para a Central 135 ou comparecer a uma agência da Previdência Social. Além disso, é indispensável estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Assessoria Jurídica Especializada
O processo de concessão do BPC pode ser complexo e demorado, sendo comum o indeferimento do pedido na via administrativa. Por isso, contar com advogados especializados em direito previdenciário é fundamental para garantir a efetivação desse direito.
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