A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício crucial para aqueles que, devido a uma condição de saúde, são incapazes de continuar trabalhando. Neste post, vamos detalhar os principais aspectos desse benefício, incluindo requisitos, carências e o que fazer em caso de indeferimento.
O Que É a Aposentadoria por Invalidez?
A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS aos trabalhadores que sofrem de uma incapacidade permanente, sem possibilidade de cura, que os impossibilita de exercer qualquer atividade laboral. Esse benefício considera não apenas a incapacidade, mas também fatores como idade, grau de escolaridade e o meio em que o segurado vive.
Requisitos para a Concessão
Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve:
- Ter qualidade de segurado.
- Cumprir a carência de 12 meses de contribuição ou atividade rural, no caso de segurado especial.
- Comprovar, através de documentos médicos, a condição de incapacidade definitiva.
- Passar pela perícia médica do INSS.
Exceções à Carência
Embora a regra geral exija 12 contribuições mensais, existem exceções:
- Incapacidade causada por acidente de qualquer natureza.
- Doenças especificadas em uma lista elaborada pelos órgãos competentes.
- Segurados especiais, desde que comprovem atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido.
Doenças que Isentam da Carência
Algumas doenças que dispensam a carência incluem tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, mal de Parkinson, entre outras.
Doença Pré-existente
Se a doença ou lesão já existia no momento da primeira contribuição, ela é considerada pré-existente. Neste caso, a aposentadoria só será concedida se houver agravamento da condição.
O Que Fazer em Caso de Indeferimento
Caso o benefício seja negado, o segurado pode:
- Ingressar com um recurso administrativo via agendamento online.
- Procurar um advogado especializado em previdência para entrar com uma ação judicial, caso o recurso administrativo não seja bem-sucedido.
Diferença Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-doença
Enquanto o auxílio-doença é concedido para incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez é para incapacidade total e permanente. Ambos exigem 12 meses de carência.
Início do Pagamento
O início do pagamento depende da situação do segurado:
- Para quem já recebe auxílio-doença, a transição é imediata.
- Empregados com carteira assinada começam a receber após 15 dias.
- Empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou especiais recebem a partir da data da incapacidade ou da DER.
Perícia Periódica
A aposentadoria por invalidez exige perícia a cada dois anos, exceto para segurados com HIV ou maiores de 60 anos.
Cancelamento do Benefício
O benefício pode ser cancelado se o segurado retornar ao trabalho, falecer ou for considerado apto pelo INSS. Nesse caso, pode ter direito à “mensalidade de recuperação” por até 18 meses.
Mensalidade de Recuperação
Este valor é pago ao segurado que se recupera parcialmente ou após 5 anos de aposentadoria. O valor é reduzido gradualmente ao longo de 18 meses.
Conclusão
A aposentadoria por invalidez é um benefício vital para muitos trabalhadores. No entanto, o processo de obtenção pode ser complexo. Se você teve seu pedido negado, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.
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Guedes e Lucena Advogados Associados
Especialistas em Direito Previdenciário e na defesa dos direitos dos trabalhadores.