Aposentadoria por Invalidez: Tudo o Que Você Precisa Saber

A aposentadoria por invalidez, também conhecida como aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício crucial para aqueles que, devido a uma condição de saúde, são incapazes de continuar trabalhando. Neste post, vamos detalhar os principais aspectos desse benefício, incluindo requisitos, carências e o que fazer em caso de indeferimento.

O Que É a Aposentadoria por Invalidez?

A aposentadoria por invalidez é concedida pelo INSS aos trabalhadores que sofrem de uma incapacidade permanente, sem possibilidade de cura, que os impossibilita de exercer qualquer atividade laboral. Esse benefício considera não apenas a incapacidade, mas também fatores como idade, grau de escolaridade e o meio em que o segurado vive.

Requisitos para a Concessão

Para ter direito à aposentadoria por invalidez, o segurado deve:

  • Ter qualidade de segurado.
  • Cumprir a carência de 12 meses de contribuição ou atividade rural, no caso de segurado especial.
  • Comprovar, através de documentos médicos, a condição de incapacidade definitiva.
  • Passar pela perícia médica do INSS.

Exceções à Carência

Embora a regra geral exija 12 contribuições mensais, existem exceções:

  • Incapacidade causada por acidente de qualquer natureza.
  • Doenças especificadas em uma lista elaborada pelos órgãos competentes.
  • Segurados especiais, desde que comprovem atividade rural nos 12 meses anteriores ao pedido.

Doenças que Isentam da Carência

Algumas doenças que dispensam a carência incluem tuberculose ativa, hanseníase, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível, cardiopatia grave, mal de Parkinson, entre outras.

Doença Pré-existente

Se a doença ou lesão já existia no momento da primeira contribuição, ela é considerada pré-existente. Neste caso, a aposentadoria só será concedida se houver agravamento da condição.

O Que Fazer em Caso de Indeferimento

Caso o benefício seja negado, o segurado pode:

  • Ingressar com um recurso administrativo via agendamento online.
  • Procurar um advogado especializado em previdência para entrar com uma ação judicial, caso o recurso administrativo não seja bem-sucedido.

Diferença Entre Aposentadoria por Invalidez e Auxílio-doença

Enquanto o auxílio-doença é concedido para incapacidade temporária, a aposentadoria por invalidez é para incapacidade total e permanente. Ambos exigem 12 meses de carência.

Início do Pagamento

O início do pagamento depende da situação do segurado:

  • Para quem já recebe auxílio-doença, a transição é imediata.
  • Empregados com carteira assinada começam a receber após 15 dias.
  • Empregados domésticos, trabalhadores avulsos, contribuintes individuais ou especiais recebem a partir da data da incapacidade ou da DER.

Perícia Periódica

A aposentadoria por invalidez exige perícia a cada dois anos, exceto para segurados com HIV ou maiores de 60 anos.

Cancelamento do Benefício

O benefício pode ser cancelado se o segurado retornar ao trabalho, falecer ou for considerado apto pelo INSS. Nesse caso, pode ter direito à “mensalidade de recuperação” por até 18 meses.

Mensalidade de Recuperação

Este valor é pago ao segurado que se recupera parcialmente ou após 5 anos de aposentadoria. O valor é reduzido gradualmente ao longo de 18 meses.

Conclusão

A aposentadoria por invalidez é um benefício vital para muitos trabalhadores. No entanto, o processo de obtenção pode ser complexo. Se você teve seu pedido negado, é essencial buscar orientação jurídica especializada para garantir seus direitos.

Na Guedes e Lucena Advogados Associados, estamos prontos para ajudar. Entre em contato conosco para mais informações e para agendar uma consulta.


Guedes e Lucena Advogados Associados

Especialistas em Direito Previdenciário e na defesa dos direitos dos trabalhadores.